DECRETO Nº 36.964, DE 1 DE MARÇO DE 1955.
Dispõe sôbre a transformação, em mensalista, de extranumerário contratado do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 26 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica transformada em mensalista, referência 31, ex vi do art. 26 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, passando a integrar a parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura, uma função de Técnico Especializado em Físicoquímica, contratado, com o salário de CR$8.400,00, ocupado por Ernst Werner Hans Zocher.
Parágrafo único. A transformação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O órgão de Pessoal do Ministério da Agricultura expedirá, para o servidor atingido pelo disposto neste Decreto, portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 3º A despesa com o custeio da função transformada será atendida pela dotação orçamentária própria.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto