DECRETO Nº 36.968, DE 2 DE MARÇO DE 1955.

Altera a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) do Parque de Aeronáutica dos Afonsos e a da Base Aérea do Galeão, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas, na forma das relações anexas, a Tabela numérica Especial de Extranumerário-mensalista (Artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952) do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, aprovada pelo Decreto nº 35.246, de 24 de março de 1954, e a da Base Aérea do Galeão, aprovada pelo Decreto nº 33.489, de 5 de agôsto de 1953.

Art. 2º O Comandante da Base Aérea do Galeão fará, nas portarias dos servidores do Parque de Aeronáutica dos Afonsos atingidos por êste Decreto, apostila declaratória da nova situação.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de março de 1955; 134 da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Eduardo Gomes

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

BASE AÉREA DO GALEÃO

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Nº de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

 

Aprendiz de Artífice

 

 

 

1

Aprendiz de Artífice

15

-

-

Parque de Aeronáutica dos Afonsos

1

 

16

-

1

-

 

 

 

 

 

-

 

15

1

-

1

 

 

 

 

 

1

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive o excedente, não poderá ser superior a 1.

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

10

Artífice

21

2

-

Base Aérea do Galeão

10

 

21

2

-

10

Artífice

20

-

-

Base Aérea do Galeão

10

 

20

-

-

12

Artífice

19

-

3

Base Aérea do Galeão

12

 

19

-

2

1

Artífice

19

-

-

Parque de Aeronáutica dos Afonsos

-

 

-

-

-

33

 

 

2

2

 

32

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional inclusive os excedentes, não poderá ser superior a 32.

 

2

2

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Entelador

 

 

 

1

Auxiliar de Entelador

17

-

-

Parque de Aeronáutica dos Afonsos

1

 

17

-

-

1

 

-

-

-

 

1

 

-

-

-

 

 

-

-

-

 

 

Auxiliar de Funileiro

-

-

-

2

Auxiliar de Funileiro

15

-

-

Parque de Aeronáutica dos Afonsos

1

 

16

-

1

-

 

 

 

 

 

1

 

15

1

-

2

 

 

 

 

 

2

Observações: - O número de funções preenchidas nessa Série Funcional, inclusive os excedentes, não poderá ser superior a 2.

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Mecânico

 

 

 

1

Auxiliar de Mecânico

16

-

-

Parque de Aeronáutica dos Afonsos

1

 

18

-

1

-

 

 

 

 

 

1

 

17

-

1

-

 

 

 

 

 

-

 

16

1

-

1

 

 

 

 

 

2

 

 

1

3

 

 

 

 

 

 

 

Contínuo

 

 

 

1

Contínuo

22

-

-

Parque de Aeronáutica dos Afonsos

1

 

22

-

 

1

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Entelador

 

 

 

5

Entelador

22

-

-

Parque de Aeronáutica dos Afonsos

 

 

 

 

 

1

Entelador

22

-

-

Base Aérea do Galeão

4

 

22

2

-

1

Engelador

21

-

-

Base Aérea do Galeão

 

 

 

 

 

1

Entelador

21

-

-

Parque de Aeronáutica dos Afonsos

4

 

21

-

2

8

 

 

 

 

 

8

Observações: - O número de funções preenchidas neta Série Funcional, inclusive os excedentes não poderá ser superior a 8.

 

2

2

 

 

 

 

 

 

 

Fundidor

 

 

 

1

Fundidor

21

-

-

Parque de Aeronáutica dos Afonsos

1

 

22

-

1

-

 

 

 

 

 

-

 

21

1

-

 

 

 

 

1

 

1

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas neta Série Funcional, inclusive os excedentes não poderá ser superior a 1.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Funileiro

 

 

 

4

Funileiro

22

-

-

Parque de Aeronáutica dos Afonsos

2

 

22

2

-

2

Funileiro

21

-

-

Parque de Aeronáutica dos Afonsos

2

 

21

-

-

2

Funileiro

20

-

-

Parque de Aeronáutica dos Afonsos

3

 

20

-

1

2

Funileiro

19

-

-

Parque de Aeronáutica dos Afonsos

3

 

19

-

1

10

 

 

 

 

 

10

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive o excedente, não poderá ser superior a 10.

 

2

2

 

 

 

 

 

 

 

Galvanizador

 

 

 

1

Galvanizador

22

-

-

Parque de Aeronáuticados Afonsos

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Instrumentista

 

 

 

1

Instrumentista

22

-

-

Parque de Aeronáutica dos Afonsos

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mecânico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

22

-

1

2

Mecânico

21

-

-

Base Aérea do Galeão

2

 

21

-

-

2

Mecânico

20

 

 

Base Aérea do Galeão

4

 

20

 

1

1

Mecânico

20

-

-

Parque de Aeronáutica dos Afonsos

-0

 

-

-

-

2

Mecânico

19

-

-

Parque de Aeronáutica dos Afonsos

-

 

-

-

-

-

 

 

 

 

 

-

 

19

2

-

7

 

 

 

 

 

7

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive os excedentes, não poderá ser superior a 7.

 

2

2

 

 

 

 

 

 

 

Mecânico de Avião

 

 

 

1

Mecânico de Avião

22

-

-

Base Aérea do Galeão

2

 

22

1

-

2

Mecânico de Avião

22

-

-

Parque de Aeronáutica dos Afonsos

 

 

-

-

-

2

Mecânico de Avião

21

-

-

Parque de Aeronáutica dos Afonsos

3

 

21

-

1

5

 

 

 

 

 

5

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcionais, inclusive os excedentes, não poderá ser superior a 5.

-

1

1

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Mecânico

 

 

 

3

Mestre Mecânico

22

-

-

Base Aérea do Galeão

5

 

22

-

-

2

Mestre Mecânico

22

-

-

Parque de Aeronáutica dos Afonsos

-

 

-

-

-

5

 

 

 

 

 

5

 

-

-

-

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Pintor

 

 

 

1

Mestre Pintor

22

-

-

Base Aérea do Galeão

 

 

-

-

-

3

Mestre Pintor

22

-

-

Parque de Aeronáutica dos Afonsos

4

 

22

-

-

4

 

 

 

 

 

4

 

-

-

-

 

 

 

 

 

 

 

Modelador

 

 

 

1

Modelador

22

-

-

Parque de Aeronáutica dos Afonsos

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

 

1

 

-

-

-

 

 

 

 

 

 

 

Montador de Avião

 

 

 

3

Montador de Avião

22

-

-

Parque de Aeronáutica dos Afonsos

3

 

22

-

-

3

 

 

 

 

 

3

 

-

-

-

 

 

 

 

 

 

 

Montador de motor

 

 

 

2

Montador de Motor

22

-

-

Parque de Aeronáutica dos Afonsos

2

 

22

-

-

2

 

 

 

 

 

2

 

-

-

-

 

 

 

 

 

 

 

Serralheiro

 

 

 

1

Serralheiro

22

-

-

Parque de Aeronáutica dos Afonsos

1

 

22

-

-

5

Serralheiro

21

-

-

Parque de Aeronáutica dos Afonsos

5

 

21

-

-

6

 

 

 

 

 

6

 

-

-

-

 

 

 

 

 

 

 

Soldador

 

 

 

1

Soldador

22

-

-

Parque de Aeronáutica dos Afonsos

1

 

22

-

-

1

Soldador

21

-

-

Parque de Aeronáutica dos Afonsos

1

 

21

-

-

2

 

 

 

 

 

2

 

-

-

-

 

 

 

 

 

 

 

Temperador

 

 

 

1

Temperador

22

-

-

Parque de Aeronáutica dos Afonsos

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

 

1

 

-

-

-

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

PARQUE DE AERONÁUTICA DOS AFONSOS

Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista

(Artigo 6º da Lei nº 1.765 de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Nº de função.

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Número de Função.

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Aprendiz de Artífice

 

 

 

1

Aprendiz de Artífice

17

-

-

1

 

17

-

-

1

Aprendiz de Artífice

16

1

-

1

 

16

1

-

1

Aprendiz de Artífice

15

3

-

1

 

15

2

-

1

Aprendiz de Artífice

14

-

1

1

 

14

-

1

2

Aprendiz de Artífice

13

-

2

2

 

13

-

2

2

Aprendiz de Artífice

12

-

2

2

 

12

-

2

2

Aprendiz de Artífice

11

-

-

2

 

11

-

-

4

Aprendiz de Artífice

10

-

-

4

 

10

-

-

6

Aprendiz de Artífice

9

-

-

6

 

9

-

-

7

Aprendiz de Artífice

8

-

-

7

 

8

-

-

10

Aprendiz de Artífice

7

-

-

10

 

7

-

-

10

Aprendiz de Artífice

6

-

6

10

 

6

-

6

47

 

 

4

11

47

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive os excedentes, não poderá ser superior a 47.

 

3

11

 

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

5

Artífice

22

-

-

5

 

22

-

-

6

Artífice

21

7

-

6

 

21

7

-

6

Artífice

20

4

-

6

 

20

4

-

8

Artífice

19

-

-

7

 

19

-

-

8

Artífice

18

-

6

8

 

18

-

6

10

Artífice

17

-

10

10

 

17

-

10

43

 

 

11

16

42

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive os excedentes, não poderá ser superior a 42.

 

11

16

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Funileiro

 

 

 

1

Auxiliar de Funileiro

16

1

-

1

 

16

1

-

1

Auxiliar de Funileiro

15

1

-

1

 

15

-

1

1

Auxiliar de Funileiro

14

-

-

1

 

14

-

-

2

Auxiliar de Funileiro

13

-

2

 

 

-

-

-

5

 

 

2

2

3

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive os excedentes, não poderá ser superior a 3.

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Mecânico

 

 

 

2

Auxiliar de Mecânico

19

1

-

2

 

19

1

-

3

Auxiliar de Mecânico

18

-

-

3

 

18

-

-

5

Auxiliar de Mecânico

17

-

-

5

 

17

-

-

7

Auxiliar de Mecânico

16

-

2

6

 

16

-

-

17

 

 

1

2

16

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcionais, inclusive os excedentes, não poderá ser superior a 16.

 

1

2

 

 

 

 

 

 

Contínuo

 

 

 

2

Contínuo

22

4

-

2

 

22

3

-

2

Contínuo

21

1

-

2

 

21

1

-

3

Contínuo

20

-

2

3

 

20

-

2

3

Contínuo

19

-

3

3

 

19

-

3

10

 

 

5

5

10

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive os excedentes, não poderá ser superior a 10.

 

4

6

 

 

 

 

 

 

Entelador

 

 

 

12

Entelador

22

4

-

11

 

22

-

-

12

Entelador

21

-

4

11

 

21

-

4

24

 

 

4

4

22

 

-

-

4

 

 

 

 

 

 

Fundidor

 

 

 

2

Fundidor

22

2

-

1

 

22

3

-

2

Fundidor

21

-

-

2

 

21

-

1

3

Fundidor

20

-

2

3

 

20

-

2

7

 

 

2

2

6

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Funileiro

 

 

 

6

Funileiro

22

17

-

4

 

22

15

-

7

Funileiro

21

4

-

5

 

21

4

-

7

Funileiro

20

-

4

7

 

20

-

6

7

Funileiro

19

-

5

7

 

19

-

7

7

Funileiro

18

-

6

7

 

18

-

6

7

Funileiro

17

-

7

7

 

17

-

7

41

 

 

21

22

37

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive os excedentes,  não poderá ser superior a 37.

 

19

26

 

 

 

 

 

 

Galvanizador

 

 

 

1

Galvanizador

22

1

-

1

 

22

-

-

1

Galvanizador

21

2

-

1

 

21

2

-

2

Galvanizador

20

-

1

2

 

20

-

1

2

Galvanizador

19

-

2

2

 

19

-

2

2

Galvanizador

18

-

2

2

 

18

-

12

8

 

 

3

5

8

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive os excedentes, não poderá ser superior a 8.

 

2

15

 

 

 

 

 

 

Instrumentista

 

 

 

1

Instrumentista

22

1

-

1

 

22

-

-

2

Instrumentista

21

-

1

1

 

21

-

-

3

 

 

1

1

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mecânico

 

 

 

1

Mecânico

22

-

-

1

 

22

-

-

10

Mecânico

21

10

-

9

 

21

11

-

10

Mecânico

20

-

-

9

 

20

-

-

11

Mecânico

19

-

2

10

 

19

-

3

11

Mecânico

18

-

11

11

 

18

-

11

43

 

 

10

13

40

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive os excedentes, não poderá ser superior a 40.

 

11

14

 

 

 

 

 

 

Mecânico de Avião

 

 

 

18

Mecânico de Avião

22

45

-

16

 

22

45

-

20

Mecânico de Avião

21

-

5

18

 

21

-

5

20

Mecânico de Avião

20

-

20

20

 

20

-

20

20

Mecânico de Avião

19

-

20

20

 

19

-

20

78

 

 

45

45

74

 

 

45

45

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive os excedentes, não poderá ser superior a 74

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Mecânico

 

 

 

6

Mestre Mecânico

22

10

-

4

 

22

10

-

6

Mestre Mecânico

21

-

4

6

 

21

-

4

6

Mestre Mecânico

20

-

6

6

 

20

-

6

-

 

 

-

-

-

 

 

-

-

18

 

 

10

10

16

 

 

10

10

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive os excedentes, não poderá ser superior a 16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Pintor

 

 

 

10

Mestre Pintor

23

9

-

7

 

22

9

-

10

Mestre Pintor

21

-

9

10

 

21

-

9

20

 

 

9-

9

17

 

 

9

9

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive os excedentes, não poderá ser superior a 17

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Modelador

 

 

 

1

Modelador

22

2

-

1

 

22

1

-

2

Modelador

21

-

-

2

 

21

-

-

3

Modelador

20

-

2

2

 

20

-

1

-

 

 

-

-

-

 

 

-

-

6

 

 

2

2

5

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive os excedentes, não poderá ser superior a 5

 

 

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

 

 

 

 

 

Montador de Avião

 

 

 

7

Montador de Avião

22

7

-

4

 

22

7

-

7

Montador de Avião

21

-

2

7

 

21

-

2

7

Montador de Avião

20

-

-

7

 

20

-

7

21

 

 

7

9

18

 

-

7

9

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive os excedentes, não poderá ser superior a 18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Montador de motor

 

 

 

3

Montador de motor

22

5

-

1

 

22

5

-

3

Montador de motor

21

-

2

3

 

21

-

2

3

Montador de motor

20

-

3

3

 

20

-

3

9

 

 

5

5

7

 

 

5

5

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive os excedentes, não poderá ser superior a 7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serralheiro

 

 

 

8

Serralheiro

22

10

-

7

 

22

10

-

12

Serralheiro

21

16

-

7

 

21

16

-

12

Serralheiro

20

-

6

12

 

20

-

6

12

Serralheiro

19

-

10

12

 

19

-

10

12

Serralheiro

18

-

12

12

 

18

-

12

56

 

 

26

28

50

 

 

26

28

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive os excedentes, não poderá ser superior a 50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Soldador

 

 

 

4

Soldador

22

2

-

3

 

22

2

-

4

Soldador

21

1

-

3

 

21

1

-

5

Soldador

20

-

3

5

 

20

-

3

13

 

 

3

3

11

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive os excedentes, não poderá ser superior a 11

 

 

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

 

 

 

 

 

Temperador

 

 

 

1

Temperador

22

-

-

1

 

22

-

1

3

Temperador

21

-

-

2

 

21

1

-

-

 

 

 

 

-

 

 

-

-

4

 

 

 

 

3

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive os excedentes, não poderá ser superior a 3