DECRETO Nº 36.970, DE 3 DE MARÇO DE 1955.

Extingue vaga de Despachante Aduaneiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 56 do Decreto-lei nº 4.014, de 13 de janeiro de 1942, e tendo em vista o que consta do Processo nº 307.501-54,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a vaga de Despachante Aduaneiro junto à Alfândega do Rio de Janeiro, decorrente do falecimento de Helio Fernandes Mano.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Eugenio Gudin