decreto nº 36.973, de 4 de março de 1955.
Altera o art. 1º do Decreto nº 36.422, de 4 de novembro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e seis mil quatrocentos e vinte e dois (36.422), de quatro (4) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Octavio S. Rolim a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade e outros, no lugar denominado Serrinha, distrito de Itaoca, município de Apiaí, Estado de São Paulo, numa área de duzentos e quarenta e nove hectares e setenta e cinco ares (249,75ha), delimitada por um triângulo escaleno que tem um vértice a cento e dez metros (110m) no rumo magnético dezoito graus e trinta seis minutos sudeste (18º36’SE) do centro da travessia da estrada velha Apiaí-Itaoca, no ribeirão Palmital e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil setecentos metros (2.700m), oitenta e cinco graus e quarenta e seis minutos sudoeste (85º46’SW); dois mil cento e dez metros (2.110m), trinta e oito graus e oito minutos sudeste (38º08’SE); dois mil e quinhentos metros (2.500m), trinta e oito graus e quatro minutos nordeste (38º04’NE).
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente.
Art. 3º A presente alteração de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa devida prevista pelo artigo 17 do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
joão café filho
Costa Porto