DECRETO Nº 36.749, DE 4 de março DE 1955.
Renova o Decreto nº 31.749, de 7 de novembro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Francisco de Sales Lopes, pelo Decreto número trinta e um mil setecentos e quarenta e nove (31.749) de sete (7) de novembro de mil novecentos e cinquenta e dois (1952), para pesquisar calcário e associados no município de Prados, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros(Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de março 1955; 134º da Independência e 67º República.
joão carlos filho
Costa Porto