decreto nº 36.976, de 4 de março de 1955.

Autoriza a cidadã brasileira Ester Tapajoz Ferreira Coelho a pesquisar minério de cobre, galena e associados, no município de Santo Inácio, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Ester Tapajoz Ferreira Coelho a pesquisar minério de cobre, galena e associados, em terrenos devolutos, no lugar denominado Lagoa do Pilão, distrito de Iguitu, município de Santo Inácio, Estado da Bahia, numa área de cento e oitenta hectares (180ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil e cem metros (1.100m), no rumo magnético de vinte e três graus sudeste (23º SE) da confluência do riacho do Pilão com a lagoa do mesmo nome e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m), vinte graus noroeste (20º NW); novecentos metros (900m), setenta graus nordeste (70º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e oitocentos cruzeiros (Cr$1.800,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto