calvert Frome

DECRETO Nº 36.978, DE 4 DE MARÇO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Gomes São Mateus a pesquisar quartzo no município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Gomes São Mateus a pesquisar quartzo, em terrenos de propriedade de Pedro de Santana Melo e sua mulher no imóvel denominado São Joaquim da Gameleira, distrito e município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, numa área de vinte hectares setenta e oito ares e treze centiares (20,7813 ha), delimitada por uma quadrilátero, que tem um vértice a duzentos e setenta e cinco metros (275m), no nordeste (80º NW) da confluência dos córregos Canguçu e Sêco e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta metros (330m), oitenta e um graus trinta minutos nordeste (81º 30’ NW); quinhentos e trinta metros (530m), dezoito graus nordeste (18º NE); quinhentos e sessenta e cinco metros (565m), sessenta e seis graus quarenta minutos sudeste (66º 40’ SE); quatrocentos e oitenta metros (480m), quarenta e oito graus trinta minutos sudeste (48º 30’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto