calvert Frome

DECRETO Nº 36.980, DE 4 DE MARÇO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Janduí Suassuna Saldanha a pesquisar shelita no município de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Janduí Suassuma Saldanha a pesquisar schelita, em terrenos de propriedade de Manoel Faustino de Souza, no imóvel denominado Timbaúba, distrito de Jericó, município de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba, numa área de dez hectares (10 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento sessenta e oito metros (168m) no rumo magnético cinqüenta e seis graus e dez minutos noroeste (56º 10’ NW) da confluência dos córregos Açudinho e Marrecos e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), oitenta e seis graus e trinta minutos noroeste (86º 30’ NW); duzentos metros (200m), três graus e trinta minutos nordeste (3º 30’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1955; 134º da independência e 67º da República.

João Café Filho

Costa Porto