DECRETO Nº 36.981, DE 4 DE MARCO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Acyr Pizzatto Ferreira a pesquisar água potável de mesa, no município de Araucária, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Acyr Pizzatto Ferreira a pesquisar água potável de mesa, em terrenos de sua propriedade, situados no distrito e município de Araucária, Estado do Paraná, numa área de vinte e quatro ares e cinqüenta e sete centiares (0,2457ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quarenta e um metros (41m), no rumo magnético setenta e dois graus nordeste (72ºNE) do canto sudoeste (SE) do cruzamento das ruas Coronel João Antônio Xavier e Major Sezino e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trinta e três metros (33m), setenta e dois graus nordeste (72ºNE); sessenta e oito metros e cinqüenta centímetros (68,50m), doze graus quarenta minutos sudeste (12º40’SE); trinta e três metros e cinqüenta centímetros (33,50m), setenta e três graus dez minutos sudoeste (73º10’SW); seis metros (6m), dezesseis graus trinta minutos sudeste (16º30’SE); cinco metros e vinte e cinco centímetros (5,25m), setenta e três graus dez minutos sudoeste (73º10’SW); quarenta e quatro metros (44m), dezesseis graus trinta minutos noroeste (16º30’NW); onze metros (11m), setenta e dois graus nordeste (72ºNE); trinta metros (30m), dezesseis gruas trinta minutos noroeste (16º30’NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica de pesquisa dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Costa Porto