DECRETO Nº 36.983, DE 4 DE MARÇO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro João Panissi a pesquisar areia quartozosa e associados nos municípios de Jaborandi e Morro Agudo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Panissi a pesquisar areia quartzosa e associados, em terrenos de domínio público, no leito do rio Pardo, distritos e municípios de Jaborandi e Morro Agudo, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e dezoito hectares e setenta e cinco ares (418,75ha), que se estende por dezesseis mil setecentos e cinqüenta metros (16.750m), contados sôbre o eixo do rio Pardo, a partir da confluência do ribeirão Turvo, no rio Pardo, para montante, até a confluência do ribeirão das Palmeiras, no mesmo rio Pardo, sendo delimitadas em largura por uma faixa de cento e vinte e cinco metros (125m), contados do eixo do rio Pardo, para cada margem.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil cento e noventa cruzeiros (Cr$4.190,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto