DECRETO Nº 36.984, DE 4 DE MARÇO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Rodrigues Filho a pesquisar cassiterita, columbita e associados nos municípios de Itinga e Medina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Rodrigues Filho a pesquisar cassiterita, columbita e associados nos distritos de Jacaré e Itaobim, município de Itinga e Medina, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa e cinco hectares (495 ha), compreendendo leito e margens do rio Jequitinhonha, de domínio público, numa faixa de quinze mil metros (15.000 m) de comprimento por trezentos e trinta metros (330 m) de largura, tendo como ponto de referência a confluência do ribeirão Santo Antônio, no referido rio Jequitinhonha, e contados doze mil trezentos metros (12.300 m) a montante e dois mil setecentos metros (2.700 m) a jusante do mesmo rio.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1955; 134.º de Independência e 67.º da República.

João Café Filho

Costa Porto