DECRETO Nº 36.986, DE 4 DE MARÇO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Rodrigues Filho a pesquisar cassiterita, columbita e associados nos municípios de Araçuai e Itinga, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Rodrigues Filho a pesquisar cassiterita, columbita e associados, em terrenos do domínio público, compreendendo leito e margens do rio Jequitinhonha, distrito de Jacaré e Itira, municípios de Araçuai e Itinga, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa e cinco hectares (495 ha), abrangendo leito e margens do rio Jequitinhonha, num comprimento de quinze mil metros (15.000 m), por uma largura de trezentos e trinta metros (330 m), tomando como ponto de referência a confluência do ribeirão Piaui, no rio Jequitinhonha e considerado o comprimento da faixa, dois mil e oitocentos metros (2.800 m) a montante e doze mil e duzentos metros (12.200 m) a jusante do referido rio Jequitinhonha.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1955; 134.º da Independência e 67.º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto