DECRETO Nº 36.987, DE 4 DE MARÇO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Rodrigues Filho a pesquisar cassiterita, columbita e associados no município de Itinga, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Rodrigues Filho a pesquisar cassiterita, columbita e associados, em trecho do rio Jequitinhonha, de domínio público, no distrito de Jacaré, município de Itinga, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa e cinco hectares (495 ha), compreendendo leito e margens do referido rio, numa faixa de quinze mil metros (15.000m) de comprimento, por trezentos e trinta metros (330m) de largura e que tem como referência a confluência do ribeirão Água Fria do rio Jequitinhonha, contados quatorze mil e quatrocentos metros (14.400m) à sua montante e seiscentos metros (600m) à sua jusante.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café filho
Costa Pôrto