DECRETO Nº 36.989, DE 4 DE MARÇO DE 1955.
Autoriza a cidadã brasileira Maria Margarida Fonseca Giannetti a pesquisar mármore e associados no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Margarida Fonseca Giannetti a pesquisar mármore e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Abóboras, distrito de Bação, município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares (3ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quatrocentos metros (400m), no rumo magnético de setenta e cinco graus noroeste (75º NW), da confluência do córrego da Água Brava com o ribeirão das Abóboras e os lados, divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta metros (150m), quarenta graus nordeste (40º NE); duzentos metros (200m), cinqüenta graus noroeste (50º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto