decreto nº 36.990, de 4 de março de 1955.

Autoriza a Companhia de Mineração Novalimense a pesquisar minério de ferro e associados nos municípios de Brunadinho e Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Mineração Novalimense a pesquisar minério de ferro e associados em terrenos de propriedade da St. John d'el Rey Mining Company Limited, situados nos lugares denominados Retiro do Moisés, Fazenda do Morro Velho e Pedro Paulo, distrito de Piedade de Paraopeba, município de Brumadinho; e Retiro do Moisés Terreno da Varginha do Ouro Pobre e Fazenda da Varginha do Neto, distrito e município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e trinta e quatro hectares (334ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice do marco geodésico do ponto mais alto do Morro do Moisés e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e trinta metros (430m), este (E); dois mil quatrocentos e trinta metros (2.430m), vinte e dois graus noroeste (22ºNW); mil duzentos e dez metros (1.210m), onze graus nordeste (11ºNE); mil metros (1.000m), setenta e quatro graus sudoeste (74ºSW); oitocentos e sessenta e cinco metros (865m), vinte e quatro graus sudoeste (24ºSW); dois mil quinhentos e setenta e cinco metros (2.575m), vinte e dois graus quarenta e quatro minutos sudeste (22º44’SE); quinhentos e setenta metros (570m), este (E).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$3.340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

joão café filho

Costa Pôrto