DECRETO Nº 36.991, DE 4 DE MARÇO DE 1955.

Autoriza Cia. Cimento Portland Barroso a pesquisar calcário e associados no município de Prados, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Cia. Cimento Portland Barroso a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Mata do Ribeirão, distrito e município de Prados, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares, setenta e cinco ares e cinqüenta e dois centiares (2,755ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice no marco número três (3) do Decreto de Lavra número vinte e cinco mil duzentos e cinqüenta (25.250), de vinte e um (21) de julho de mil novecentos e quarenta e oito (1.948) e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e vinte e cinco metros (525m), trinta e sete graus sudoeste (37º SE); vinte e sete metros (27m), cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW); cento e setenta metros (170m), quarenta e oito graus noroeste (48º NW); setenta e quatro metros (74m) cinqüenta e nove graus noroeste (59º NW); sessenta e nove metros (69m), quarenta e dois graus noroeste (42º NW); cento e oitenta metros (180m), trinta graus noroeste (30º NW); e o último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do sexto (6º) lado descrito ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto