calvert Frome

DECRETO Nº 36.992, DE 4 DE MARÇO DE 1955.

Autoriza S. A de Cimento, Mineração e Cabotagem “Cimimar” a pesquisar baritina e associados no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada S.A de Cimento, Mineração e Cabotagem “Cimimar” a pesquisar marítima e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Campo Chato, distrito e município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, numa área de dez hectares oitenta ares e nove centiares (10,8009há) delimitada por quadrilátero, que tem um vértice no marco número nove (9) do decreto de lavra número vinte e dois mil oitocentos e trinta e cinco(22.835) de vinte e oito (28) de março de mil novecentos e quarenta e sete (1947) e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e noventa e dois metros e trinta centímetros (292,30m), trinta graus quarenta minutos noroeste (30º 40’ NW); duzentos e quarenta e cinco metros e setenta e cinco centímetros(245 70m), sessenta e quatro graus quarenta e um minutos noroeste (64º 41’NE); quatrocentos e setenta e sete metros e oitenta e seis centímetros (477,86m), quarenta e quatro graus cinqüenta e nove minutos sudeste (44° 59 SE);quatrocentos e dez metros e trinta centímetros (410,30m), oitenta e sete graus vinte cinco minutos sudoeste (87º 25’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Costa Porto