DECRETO Nº 36.993, DE 4 DE MARÇO DE 1955.
Autoriza a emprêsa de mineração Irmãos Darin a pesquisar Calcário no município de Ibaiti, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa mineração Irmãos Darin, a pesquisar calcário, em terrenos de propriedade de Sebastião José Gomes e Januário José Gomes, no Imóvel fazenda Jaboticabai e Marimbondo, distrito e município Ibaiti, Estado do Paraná, numa área de dezenove hectares e onze ares e trinta oito centiares (19,1138 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150m), no rumo magnético quarenta graus e quinze minutos sudoeste (40º 15’ SW) da confluência do córrego Divisa no riacho Caçamba e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sessenta metros (360), vinte dois graus e trinta minutos noroeste (22º 30’ NW); cento e sessenta metros (160m) sessenta e dois graus trinta minutos nordeste (62º 30’ NE); duzentos e doze metros (212m), setenta e quatro graus e quinze minutos nordeste (74º 15’ NE); trezentos e trinta e dois metros (332m), oitenta e um graus trinta minutos sudeste (91º 30’ SE); sessenta e oito metros (68m), trinta e um graus sudoeste (31º SE) seiscentos e setenta e dois metros (672m), sessenta e seis graus sudoeste (66º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1955;134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto