DECRETO Nº 36.994, DE 4 DE MARÇO DE 1955.
Autoriza Suprargila Ltda. a pesquisar feldspato e associados no município de Paraibuna, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada Suprargila Ltda. a pesquisar feldspato e associados, em terrenos de Gabriel Marcelino dos Santos e outros situados no lugar denominado Barro Lourenço Velho, distrito e município de Paraibuna, Estado de São Paulo, numa área de quarenta e cinco hectares dezenove ares e setenta centiares (45,1970ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e sessenta metros (370m), no rumo magnético de quarenta e três graus trinta minutos sudoeste (43º 30’ SW) da confluência dos ribeirões dos Cursos e do quilômetro Trinta e os lados, a partir do vértice considerados, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e sessenta metros (960m), cinco graus trinta minutos sudeste (5º 30’ SE); quatrocentos e setenta e oito metros (478m), sessenta e quatro graus trinta minutos nordeste (64º 30’ NE); trezentos e noventa e oito metros (398m), trinta graus nordeste (30º NE); setecentos e setenta metros (770m), cinqüenta graus nordeste (50º NW); centro e setenta metros (170m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$460,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º República.
João Café Filho
Costa Pôrto