DECRETO Nº 36.996, DE 4 DE MARÇO DE 1955.
Autoriza Porcelana Shmidt S.A. a pesquisar quartzo, feldspato e caulim no município de Rodeio, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada Porcelana Schmidt S.A. a pesquisar quartzo, feldspato e caulim, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Ribeirão Liberdade, distrito de Benedito Novo, município de Rodeio, Estado de Santa Catarina, numa área de trinta e um ares e vinte e cinco centiares (0,31,25 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice no entroncamento da Estrada de Benedito Timbó com a Estrada de Rodeio para Ribeirão Liberdade e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta e um metros (51m), oitenta e oito graus sudoeste (88’ SW); vinte e dois metros (22m), setenta graus quarenta e cinco minutos sudoeste (70º 45’ SW); quarenta e três metros (43m), sessenta e seis graus trinta e dois minutos noroeste (66º 32’ NW); quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros, dois graus cinqüenta e um minutos nordeste (2º 51’ NE); vinte metros (20m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); sessenta metros (60m), sessenta e oito graus sudeste (68º SE); sessenta metros e cinqüenta centímetros (60,50m), trinta e seis graus quarenta e um minutos sudeste (36º 41’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que terá uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto