Decreto Nº 36.999, de 4 de Março de 1955.

Cassa reconhecimento e autorização para funcionamento dos cursos que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72, parágrafo único, da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

Decreta:

Art. 1º Ficam cassados o reconhecimento do curso ginasial e a autorização para funcionamento dos cursos segundo ciclo secundário, concedidos ao Colégio Independência, da Capital do Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Cândido Motta Filho