Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto Nº 36.999, de 4 de Março de 1955.
Cassa reconhecimento e autorização para funcionamento dos cursos que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72, parágrafo único, da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
Decreta:
Art. 1º Ficam cassados o reconhecimento do curso ginasial e a autorização para funcionamento dos cursos segundo ciclo secundário, concedidos ao Colégio Independência, da Capital do Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Cândido Motta Filho