Decreto Nº 37.001, de 5 de Março de 1955.
Declara Públicas, de uso comum, do domínio do Estado da Bahia, as águas do rio Raiz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 15 de maio de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado da Bahia, ás águas do rio denominado “Raiz”, em toda a sua extensão, que se acha incluído no município de Urandí e é tributário pela margem direita do Verde Pequeno.
Art.2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João CaFé Filho
Costa Pôrto