DECRETO Nº 37.002, DE 5 DE MARÇO DE 1955.

Declara públicas, de uso do domínio de Estado de Goiás, as águas do rio Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos art. 4º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 13 de maio de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio denominado Maranhão, em tôda sua a sua extensão, que nasce no município de Planaltina limita em todo o seu percurso os municípios de Planaltina com o de Luziânia, o de Luziânia com o de Niquelândia com o de Pirinópolis e è tributário pela margem direita do Padre Souza /Almas/Maranhão.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JoãO CAFÉ FILHO

Costa Pôrto