DECRETO Nº 37.003, DE 5 DE MARÇO DE 1955.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio Guassú.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos art. 4º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 28 de maio de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela Classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio denominado Guassú, em tôda a sua extensão, que se acha incluindo no município de São Roque e é tributário pela margem esquerda do Putribú.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JoãO CAFÉ FILHO

Costa Pôrto