DECRETO Nº 37.003, DE 5 DE MARÇO DE 1955.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio Guassú.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos art. 4º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 28 de maio de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela Classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio denominado Guassú, em tôda a sua extensão, que se acha incluindo no município de São Roque e é tributário pela margem esquerda do Putribú.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JoãO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto