DECRETO N° 37.004, DE 5 DE MARÇO DE 1955.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio Colher/Batalha, Batalha e Batalha, respectivamente seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos art. 5° do Decreto-lei n° 2.281, de 05 junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 29 de maio de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela Classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1° São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Colher/Batalha, Batalha e Batalha, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que se acha incluído no município de Paracatú e é tributário pela margem esquerda do São Marcos.
Art. 2° Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de março de 1955; 134° da Independência e 67° da República.
JoãO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto