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DECRETO Nº 37.009, DE 9 DE MARÇO DE 1955.

Dispõe sôbre a liquidação da extinta Comissão Nacional de Bem-Estar Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, mediante proposta da Comissão Espacial a que se refere o art. 2º do Decreto nº 36.827, de 27 de janeiro de 1955, aprovará o orçamento de despesa para a fase de liquidação da extinta Comissão Nacional de Bem-Estar Social, a qual deverá terminar no prazo improrrogável de noventa (90) dias.

Parágrafo único. As despesas a que se refere êste artigo correrão à conta da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação 11 - Diversos, Subconsignação 18 - Outras despesas 01 - Gabinete do Ministro, 1) Custeio das Atividades da Comissão Nacional de Bem-Estar Social - do vigente orçamento para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Anexo nº 25 da Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954).

Art. 2º Os servidores em exercício na extinta Comissão Nacional de Bem-Estar Social, que forem julgados indispensável à realização dos encargos atribuídos à Comissão Especial aludida no artigo anterior passarão à disposição desta, por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1955; 134 da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Napoleão de Alencastro Guimarães