DECRETO Nº 37.010, DE 9 DE MARÇO DE 1955.
Transfere, de uma para outra repartição, cargo da lotação do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferido para a lotação do Departamento Nacional do Trabalho um cargo isolado de Assistente Jurídico, da Delegacia Regional do Trabalho, no Estado de São Paulo, do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, com o respectivo ocupante, Arthur Machado Paupério.
Art. 2º Êsse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
bArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1955; 134º Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães