DECRETO Nº 37.012 DE 9 DE MARCO DE 1955
Cria um cargo de Tesoureiro, padrão N, no Instituto de Aposentadoria e pensões dos Comerciários, e da outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº MTIC 298.372-52,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no Quadro Suplementar a que se refere o Decreto nº 29.062, de 29 de dezembro de 1950, um cargo de Tesoureiro, padrão N, a ser promovido por Edgard Amêno Ribeiro, e extinto quando vagar.
Art. 2º A vaga que se verificar na classe M, em conseqüência do provimento do cargo ora criado, só poderá ser preenchida quando êste fôr extinto.
Art. 3º Revogam- se as disposições em contrario.
Rio de janeiro, 9 de marco de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.
JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alecastro Guimarães