DECRETO Nº 37.015, DE 9 DE março DE 1955.
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Itacoatiara, Estado do Amazonas,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que ao Ministério da Aeronáutica fizeram os Srs. Mariano Arico de Barros e outros, de uma área de terras em 3.000 metros de comprimento por 1.000 metros de largura, onde está localizado o aeroporto de Itacoatiara, Estado do Amazonas, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério, sob o nº 844-88, onde se encontram a planta dos terrenos, o 17 traslado da escritura de doação e a certidão do registro do título no Registro de Imóvel local.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Eduardo Gomes