DECRETO Nº 37.018, DE 10 DE MARÇO DE 1955.

Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$510.000,00 para ocorre ás despesas com o arredondamento de uma área de terras na Fazenda Itapuca, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.348, de 25 de novembro de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, no têrmo do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$510 000,00 (quinhentos e dez mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com arredondamento de uma área de terras na fazenda Itapuca, no Distrito Federal, de propriedade Antônio Martins.

Art. 2º Êsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JoãO CAFÉ FILHO

Henrique Lott

Eugenio Gudin