DECRETO Nº 37.022, DE 15 DE MARÇO DE 1955.

Permite o uso da medalha Marechal Caetano de Faria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando de atribuição que lhe confere o inciso I, do art. 87, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É permitido, com os uniformes militares, o uso da medalha Marechal Caetano de Faria, mandada cunhar, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para comemorar o 1.º Centenário do Nascimento daquele militar.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de março de 1955, 134.º da Independência e 67.º da República.

João Café Filho

Alexandre Marcondes Filho

Edmundo Jordão Amorim do Vale

Henrique Lott

Eduardo Gomes