Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 37.022, DE 15 DE MARÇO DE 1955.
Permite o uso da medalha Marechal Caetano de Faria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando de atribuição que lhe confere o inciso I, do art. 87, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É permitido, com os uniformes militares, o uso da medalha Marechal Caetano de Faria, mandada cunhar, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para comemorar o 1.º Centenário do Nascimento daquele militar.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de março de 1955, 134.º da Independência e 67.º da República.
João Café Filho
Alexandre Marcondes Filho
Edmundo Jordão Amorim do Vale
Henrique Lott
Eduardo Gomes