calvert Frome

DECRETO Nº 37.028, DE 15 DE MARÇO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Mata a pesquisar minério de cobre no município de cobre no município de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Mata a pesquisar minério de cobre, em terrenos de propriedade dos sucessores de Alfredo Wiedmann no lugar denominado Mina dos Crespos, distrito e município de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de duzentos e oitenta e oito hectares (288 ha), delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a mil duzentos e oitenta metros (1.280m), no rumo magnético de oitenta e oito gráus trinta minutos sudoeste sudoeste (88º 30’ SW), do centro da bôca do poço de mina existente na encosta da Serra de Santa Bárbara e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e noventa metros (2.090m), sessenta gráus nordeste (60º NE); mil trezentos e vinte metros (1.320m), quatorze gráus trinta minutos sudeste (14º 30’ SE); setecentos e quarenta metros (740m), trinta gráus trinta minutos (30º 30’ SE); trezentos metros (300 m), cinqüenta e nove gráus trinta minutos (59º 30’ SW); mil duzentos e vinte metros (1.220m), oitenta e nove gráus trinta minutos sudoeste (89º 30’ SW); o sexto (6º) e último lado, é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto (5º) lado descrito ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$2.880,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de março de 1955; 134º de Independência e 67º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto