Decreto Nº 37.029, DE 15 DE MARÇO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Ary Feliz Homem Bahia a pesquisar calcário e ardózia, no município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ary Feliz Homem Bahia a pesquisar calvário e ardósia, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Poço Azul, distrito Fidalgo, município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares e quarenta e cinco ares (3,45ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a vinte quatro (24m), no rumo magnético de sessenta e sete graus noroeste (67°NW), do canto oeste (W) da sede da Fazenda Poço Azul e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e números magnéticos: cento e quinze metros (115m) trinta e seis graus nordeste (36ºNE); trezentos metros (300m), cinqüenta e quatro graus nordeste (54º NW).
Art. 2º O titulo de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto