calvert Frome

DECRETO Nº 37.030, DE 15 DE MARÇO DE 1955

Autoriza o cidadão brasileiro Calixto Fonseca a pesquisar ardózia e associdados no município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Calixto Fonseca a pesquisar ardósia e associados em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Genipapo de Baixo, distrito de Fidalgo, município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares (3 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos metros (400m), no rumo magnético de oitenta graus noroeste (80ºNW) do canto noroeste (NW) da casa de Altino Lelis e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), trinta e dois graus noroeste (32º NW); cem metros (100m), cinquenta e oito graus nordeste (58º NE).

Art. 2º O Título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Costa Pôrto