DECRETO Nº 37.031, DE 15 DE MARÇO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro José Miguel Bunduki a pesquisar argila refrataria e caulim no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica auorizado o cidadão brasileiro José Miguel Bunduki a pesquisar argila refrataria e caulim, em tereno de sua propriedade no imóvel denominado Sitio Jurumbatuba, distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, uma área de um hectare e oitenta e cinco ares (1,85ha), delimitada por um polígono mistelíneo que tem um vértice a mil trezentos e cinqüenta e três metros e trinta centímetro (1.353,30m), no rumo magnético de oitenta e três graus e sete minutos sudoeste (83º7'SW) da interseção dos eixos da Via Anchieta e Estrada dos Alvarengas para São Bernardo do Campo e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e cinco metros e cinqüenta centímetros (95,50m), oitenta graus quarenta minutos noroeste (80º40'NW); daí segue-se pelo alinhamento da avenida Pedro Costa, numa extensão de cento e sessenta e cinco metros (165m); dêste ponto deflete-se à direita: cento e cinqüenta e quatro metros (154m), oitenta graus quarenta minuto sudeste (80º40'SE) e cento e cinqüenta metros (150m), sete graus oito minutos sudoeste (7º08'SW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Costa Porto