DECRETO Nº 37.033, DE 15 DE MARÇO DE 1955.

Renova o Decreto nº 31.969, de 19 de dezembro de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 7 I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Santos Pupin Neto pelo Decreto número trinta e um mil novecentos e sessenta e nove (31.969), de dezenove (19) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952) para pesquisar dolomita e associados no município de Campos do Jordão, Estado de São Paulo.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão do Formenro da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 195; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto