DECRETO Nº 37.035, DE 15 DE MARÇO DE 1955.
Autoriza a Companhia Mineira de Eletricidade a ampliar suas instalações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, combinados com os artigos 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.023, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Mineira de Eletricidade a ampliar suas instalações no município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, mediante a montagem de uma usina Diesel-elétrica, com 5 grupos geradores de 360 kVA cada um, 400-231 volts, 60 ciclos por segundo, e de uma sub-estação transformadora de 2.000 kVA, 400/6.600 volts.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada deixar de observar os prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura para apresentação dos projetos e orçamentos, e para início e conclusão das obras.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto