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Decreto nº 37.037, de 15 de março de 1955.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno situado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o artigo 1.165 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizada a aceitar a doação feita pelo cidadão Altamiro de Moura Pacheco à União, de um terreno com a área de 265.161,33 metros quadrados, situado no lugar denominado Fazenda do Retiro, Município de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, conforme os elementos que constam do processo protocolado sob o nº 8.270-53 - Gab M. G., no Ministério da Guerra.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se inicialmente ao 6º Batalhão de Caçadores.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João café filho

Henrique Lott

Eugenio Gudin