decreto nº 37.039, de 15 de março de 1955.

Dá nova redação a letra a do artigo 53, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.999, de 2 de fevereiro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É dado à letra a do artigo 53 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.999, de 2 de fevereiro de 1954, a seguinte redação:

“Art. 53 ....................................................................................................................................

a) As de Generais:

São compostas de estrêlas com 8,5 milímetros de raio e o “Símbolo do Exército” com 60 milímetros de largura, bordadas a fio de prata, e sêda, ou de metal estampado e esmaltado, nas platinas e em linha cinza escura, nas ombreiras dos diversos uniformes. Nas das camisas bege, no gorro de gabardine e no capacete, as estrêlas têm sete milímetros de raio e o Símbolo do Exército 50 milímetros de comprimento, por 30 de largura.

O Símbolo do Exército guardará sempre suas côres características. Quando bordado a linha a côr cinza escura substituirá o fio de prata e seda (Fig. 46).

Rio de Janeiro, 15 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Henrique Lott