DECRETO N° 37.040, DE 16 DE MARÇO DE 1955.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos em São José dos Campos (SP), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terras pertencentes a São Paulo Light and Pawer Company, Limited, medindo cento e dez metros de largura e compreendida entre o Rio Vidoca e o ribeirão do Putim, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, desapropriada pela mesma Companhia de conformidade com os Decretos ns 4.498, de 28 de novembro de 1928 e 4.618, de 27 de julho 1929, do Govêrno do Estado de São Paulo, e com Decreto Federal número 17.948, de 28 de fevereiro de 1945, conforme as plantas apresentadas e aprovadas, a que se referem os decretos citados, para ser utilizada na instalação da linha transmissora de energia elétrica da mesma Companhia, destino que não lhe foi dado em virtude do desvio da dita linha transmissora para novo traçado determinado pelo Decreto Federal n.° 22.984, de 22 de abril de 1947.
Art. 2° O terreno a ser desapropriado destina-se aos serviços do Ministério da Aeronáutica, para complementação da área necessária à instalação do Centro Técnico da Aeronáutica, naquele Município, Estado de São Paulo.
Art. 3° Fica a São Paulo Light na Pawer Company, Limited autorizada a promover a retrocessão a seus antigos proprietários, ou seus herdeiros ou sucessores, da parte remanescente da área abrangida pelo primitivo traçado, depois de excluída a gleba a que alude o art. 1°, de acôrdo com a planta mencionada no mesmo artigo.
Art. 4° O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1955; 134° da Independência e 67° da República.
João Café Filho
Eduardo Gomes