DECRETO Nº 37.044, DE 16 DE MARÇO DE 1955.
Aprova alteração introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Rio Branco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso i, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Rio Branco, com séde nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 21.226, de 31 de maio de 1946, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 14 de dezembro de 1954.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sobrê o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JoãO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencar Guimarães