DECRETO Nº 37.044, DE 16 DE MARÇO DE 1955.

Aprova alteração introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Rio Branco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso i, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Rio Branco, com séde nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 21.226, de 31 de maio de 1946, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 14 de dezembro de 1954.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sobrê o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JoãO CAFÉ FILHO

Napoleão de Alencar Guimarães