DECRETO Nº 37.047, DE 17 DE MARÇO DE 1955.
Concede à Mineração Caeté-Mirim S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Mineração Caeté-Mirim S.A., constituída por instrumento público de 21 de janeiro p.p., lavrado às fls. 29 verso, do livro de notas 449, cartório do 24º Ofício dessa Capital, com sede nesta cidade, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto