decreto nº 37.049, de 17 de março de 1955.
Concede à Siderúrgica Itatiaia S.A autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Siderúrgica Itatiaia S.A., constituída por escritura pública de 9-2-53, lavrada às fls. 131 verso, do livro de notas nº 39, do cartório do 2º Tabelião da cidade de Belo Horizonte, arquivada sob nº 60.203 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, alterada pela assembléia extraordinária de 26-4-53, arquivada sob nº 61.193 na referida Junta, com sede na Capital do Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 17de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto