DECRETO Nº 37.051, DE 18 DE MARÇO DE 1955.

Cria e suprime funções da série funcional de Guarda-chefe da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Serviço Nacional de Febre Amarela do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e a fim de cumprir sentença judiciária,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada uma função de referência 20 na série funcional de Guarda-chefe da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço Nacional de Febre Amarela, do Departamento Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, e suprimida uma função na referência 19 da mesma série funcional.

Parágrafo único. A função criada por êste artigo se destina à reintegração de João de Souza Rabelo decorrente de sentença judiciária.

Art. 2º A despesa resultante do presente decreto será atendida pelos recursos de conta-corrente da Tabela Especial a que se refere o art. 1º.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Aramis Athayde