Decreto Nº 37.054, de 18 de Março de 1955.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$202.285,80, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art.1º da Lei nº 3.309, de 2 de setembro de 1954, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$202.285,80(duzentos e oitenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer às despesas com pagamento de gratificações pela prestação de serviços relativos à distribuição do carvão nacional, gratificações asseguradas pela Lei nº 1.247, de 30 de novembro de 1950, e devidas nos seguintes períodos:

I - Pôrto do Rio de Janeiro - gratificação mensal de Cr$800,00 (oitocentos cruzeiros):

a) de 20 de fevereiro de 1951 a 10 de setembro de 1952 e de 8 de outubro de 1952 a 30 de novembro de 1953, a Hélio Cruz de Oliveira ...............................................................25.941,70

b) de 15 de julho a 31 de agôsto e de 20 de setembro a 7 de outubro de 1952, a Wiggberto de Menezes .......................................................................................................1.711,80

c) de 1 de janeiro de 1950 a 19 de fevereiro de 1951, a Antônio de Carvalho Dias ...........................................................................................................................................10.941,50

d) de 20 de fevereiro de 1951, a 30 de novembro de 1953, a Byron Maurell ...........................................................................................................................................26.656,50

e) de 11de outubro de 1952 a 30 de novembro de 1953, a Maria Silva Gomes ...........................................................................................................................................10.941,80

II - Pôrto de Imbituba - gratificação mensal de Cr$800,00(oitocentos cruzeiros):

a) de 1 de janeiro de 1950 a 30 de novembro de 1953, a Jorge Yersin Lage ...........................................................................................................................................37.600,00

III - Pôrto de Cresciúma - gratificação mensal de Cr$700,00(setecentos cruzeiros):

a) de 19 de março de 1951 a 30 de novembro de 1953, a Sebastião Neto Campos ...........................................................................................................................................22.692,50

IV - Pôrto de Laguna - gratificação mensal de Cr$700,00(setecentos cruzeiros):

a) de 1 de janeiro de 1950 a 30 de novembro de 1953, a Valdemar de Oliveira

Belaguarda .......................................................................................................................32.900,00

V - Pôrto Alegre - gratificação mensal de Cr$700,00(setecentos cruzeiros):

a) de 1 de Janeiro de 1950 a 30 de novembro de 1953, a Alberto Conceição de

Oliveira ...................................................................................................................32.900,00

Total ..............................................................................................................202.285,80

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Rodrigo Octavio Jordão Ramos

Eugênio Gudin