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Decreto Nº 37.055, de 18 de Março de 1955.

Autoriza estrangeira a adquirir em transferência de aforamento, o domínio útil de fração ideal do terreno de maninha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946;

Decreta:

Artigo único. Fica Maria Júlia de Matos Selano, de nacionalidade portuguesa, autorizada a adquirir, em transferência do aforamento, o domínio útil da fração ideal de 0,0082 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 514, antigo 70, fundos para a rua Gustavo Sampaio, número 323, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 292.745 de 1954.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café filho

Eugênio Gudin