Decreto Nº 37.057, de 18 de Março de 1955.
Autoriza Abraham Konin a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de julho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado Abraham Konin, de nacionalidade Holandesa, e residente no Distrito Federal a comprar pedras preciosas nos teêmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Eugênio Gudin
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DECRETO Nº 37.057, DE 18 DE MARÇO DE 1955.
Autoriza Abraham Konin a comprar pedras preciosas.
retificação
Na ementa e no texto,
ONDE SE LÊ:
... Abraham Konin ...
LEIA-SE:
... Abraham Konyn ...