Decreto Nº 37.057, de 18 de Março de 1955.

Autoriza Abraham Konin a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de julho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado Abraham Konin, de nacionalidade Holandesa, e residente no Distrito Federal a comprar pedras preciosas nos teêmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Eugênio Gudin

RET01+++

DECRETO Nº 37.057, DE 18 DE MARÇO DE 1955.

Autoriza Abraham Konin a comprar pedras preciosas.

retificação

Na ementa e no texto,

ONDE SE :

... Abraham Konin ...

LEIA-SE:

... Abraham Konyn ...