DECRETO Nº 37.061, DE 21 DE março DE 1955.
Autoriza a Termo-Eletrica Municipal Ararense S.A. a instalar uma usina termoeléctrica na cidade de Araras, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigos 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,
Decreta:
Art. 1º Fica. autorizada a termoeléctrica Municipal Ararense S.A. a instalar uma usina termoelétrica na cidade de Araras, Estado de São Paulo, mediante a montagem de três grupos diesel elétricos com a potência de 1.450 kVA, cada um, e de equipamento complementar necessário.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida destina-se exclusivamente ao refôrço do fornecimento de energia ao município de Araras, através do suprimento, em grosso, á emprêsa concessionária “S.A. Central Elétrica Rio Claro”.
Art. 2º Caducará o presente título independente de qualquer ato declaratório, se a interessada não cumprir as condições seguintes:
I - submeter á aprovação do Ministério da Agricultura, em três (3) vias, dentro do prazo de um (1) ano, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos, memoriais técnicos e orçamentos da usina termoeléctrica e equipamento complementar.
II - iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados, por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º A tabela de preço de suprimento da energia será fixada pela Divisão de Águas no momento oportuno e, trienalmente, revista de acôrdo com o disposto no art. 180 do Código de águas.
Art 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto