DECRETO N° 37.064, DE 21 DE MARÇO DE 1955.
Altera a tabela aprovada pelo Decreto nº 36.798, de 21 de janeiro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a tabela de fixação dos valores dos complementos à ração comum, para a Marinha, aprovada pelo Decreto nº 36.798, de 21 de janeiro de 1955, para o fim de acrescentar-lhe os seguintes estabelecimentos e valores:
Centro de Esporte da Marinha - Cr$5,60.
Escola de Aprendizes Marinheiros da Bahia - Cr$7,20.
Art. 2º O presente decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Edmundo Jordão Amorim do Valle