DECRETO Nº 37.066, DE 22 DE MARÇO DE 1955.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Central de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Central de Seguros, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.951, de 25 de outubro de 1944, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 31 de março e 9 de novembro de 1954.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães